Muitos consumidores ainda não conhecem todos os direitos que possuem quando o produto comprado apresenta defeito, chega diferente do anunciado ou simplesmente não é entregue. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção total em casos como esses, estabelecendo que o fornecedor é responsável por qualquer problema que impeça o uso adequado do produto ou serviço.Se o item vier com defeito, o consumidor tem o direito de exigir a troca imediata ou o reparo em até 30 dias.
Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, pode escolher entre a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago com correção. No caso de compras online, o consumidor ainda conta com o direito de arrependimento, podendo cancelar a compra em até sete dias após o recebimento, sem precisar justificar.Por isso, guardar comprovantes e registrar toda comunicação com o fornecedor é essencial.
Em caso de descumprimento, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou ingressar com ação judicial. A informação continua sendo a melhor forma de garantir que os direitos sejam respeitados e evitar prejuízos que poderiam ser facilmente reparados com base na lei. Está passando por algum caso assim ou conhece alguém? O escritório AZNAR Advogados em São Paulo está pronto para prestar todo acompanhando e orientação.
Odair Albrecht
OAB/SP 381.100
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